|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.02.08  |  Diversos   

Hotel que hospeda criança desacompanhada ou sem autorização deve pagar multa

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo do proprietário de um estabelecimento do centro de Porto Alegre, onde um menino de 13 anos foi encontrado em situação de exploração sexual. O acusado pedia improcedência da representação.

Ele alegou que não permite a hospedagem de criança e adolescentes em seu hotel. Lembrou que há, inclusive, placa advertindo sobre a proibição. Ainda argumentou que o responsável pela situação seria o seu empregado e que os policiais teriam armado um flagrante.

O relator do processo, Rui Portanova, embasou seu voto no parecer do MP. Segundo ele, a tentativa de transferência do dever de cuidado do estabelecimento por parte do proprietário ao seu funcionário não encontra razão de ser.

Para o magistrado, mesmo que o funcionário tenha descumprido tais deveres, a responsabilidade é do proprietário, que foi negligente na escolha de seu subordinado. Ele é que deveria vigiá-lo para saber se estava ou não desempenhando as atividades adequadamente.

Portanova comentou que, caso acolhidos os argumentos do réu, serão raros os proprietários de hotel responsabilizados por qualquer infração, já que eles dificilmente atendem pessoalmente em seus estabelecimentos. Seria fácil, assim, jogar a culpa sobre o empregado que, por sua vez, poderá alegar que agiu conforme as determinações do patrão.

Foi fixada uma multa de 20 salários mínimos ( R$ 7.600) a ser paga ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Proc. nº 70022109987).


............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro