Se receber multa de trânsito já é uma situação desagradável, imagine ser notificado pela infração de um terceiro. O caso aconteceu com um homem que, ao deixar o carro da empresa com o manobrista do hotel em que estava hospedado, recebeu uma multa por infração gravíssima. Agora o hotel deve indenizá-lo por danos morais e materiais por determinação da juíza de direito de Aracruz/ES, Ana Flavia Melo Vello Miguel.
O autor alegou que entregou o carro da empresa ao manobrista e que recebeu uma multa no valor de 505 reais e 65 centavos por transitar sobre calçada/passeio, infração considerada gravíssima e que o puniu com sete pontos na CNH. Na ação, o homem alegou que a empresa descontou o valor da penalidade de seu salário, além de proibir que ele usasse o carro da empresa. Ao analisar a situação, a juíza constatou que o local em que a infração foi verificada realmente ocorreu nas dependências do hotel. A magistrada invocou o art. 932 do CC e enfatizou que ele é claro ao estabelecer a responsabilidade civil dos empregadores por seus subordinados.
Assim, determinou que o hotel repare o valor da multa paga pelo homem e o indenize por danos morais em 5 mil reais, já que, segundo ela, teve sua reputação violada na empresa.
Processo: 0036674-23.2011.8.08.0024
Fonte: Migalhas