|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.07  |  Diversos   

Hotel deve pagar indenização para hóspede que se machucou jogando futebol

O 1º Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, condenou o Hotel Sesc Porto Cercado a indenizar por danos morais o hóspede Ivan Carlos de Oliveira, que fraturou a perna direita devido a buracos existentes no campo de futebol do estabelecimento. Além disso, o hotel não possuía nenhum profissional de saúde para prestar os primeiros socorros ao hóspede.
 
A juíza Serly Marcondes Alvez, titular do juizado, considerou inegável a presença dos danos morais pedidos pelo reclamante, principalmente pelo fato do hotel não ter levado o hospede para Cuiabá, onde há um hospital com as acomodações necessárias para o tipo de trauma sofrido. Ivan de Oliveira também alegou que, enquanto ele estava sendo tratado, foram cobradas dele uma diária que sequer usufruiu.
 
A magistrada não esqueceu de citar que o indivíduo, ao praticar esportes, corre riscos como em qualquer outra atividade humana. Porém, o Hotel Sesc Porto Cercado, sendo um prestador de serviço, deveria manter o seu campo de futebol sempre em boas condições, já que ele é utilizado para o lazer dos hóspedes e clientes que pagam elevadas quantias para desfrutá-lo.
 
As fotografias anexadas ao processo mostram a existência de buracos no campo, o que poderia causar aos usuários diversas contusões e traumas, como foi o caso de Ivan. A magistrada Serly Alves considerou o defeito na prestação de serviço com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O hóspede teria se machucado sozinho, uma vez que não teve contato físico com outro jogador.
 
Ainda no entender da juíza, a situação se agravou ainda mais pelo fato do hotel não ter em sua sede nenhum profissional qualificado da área da saúde, o que é de suma importância, já que ele fica afastado de todos os centros médicos da região. (Proc. Nº. 789/2007)

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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