|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.18  |  Diversos   

Hospital com receita bilionária não consegue benefício da Justiça gratuita em São Paulo

O hospital impetrou um mandato de segurança em face de delegado Regional Tributário, pleiteando imunidade na cobrança de ICMS pela importação de mercadorias junto à Receita Estadual. Na ação, o hospital também requereu benefício da gratuidade da Justiça.

 

A 8ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou provimento a agravo de instrumento interposto por um hospital beneficente de combate ao câncer e manteve a decisão que indeferiu pedido de benefício da gratuidade da Justiça à instituição, que aufere receita anula bilionária. O hospital impetrou um mandato de segurança em face de delegado Regional Tributário, pleiteando imunidade na cobrança de ICMS pela importação de mercadorias junto à Receita Estadual. Na ação, o hospital também requereu benefício da gratuidade da Justiça.

Em 1º grau, o juízo da 16ª vara da Fazenda Pública de SP indeferiu o pedido, e o hospital interpôs recurso no TJ/SP. Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público considerou que, de acordo com publicações em jornais de grande circulação, a instituição tem receita líquida de R$ 1,3 bilhão e lucro operacional de R$ 286 milhões. O colegiado entendeu que o valor atribuído ao MS foi de R$ 5 mil, sendo a taxa judiciária arbitrada em 50 reais – "valor ínfimo e incompatível com o benefício patrimonial buscado pela segurança" e abaixo do piso de 128 reais e 50 centavos da taxa judiciária de São Paulo.

Ao ponderar que, para ser considerado beneficiário da Justiça gratuita, o cidadão deve comprovar insuficiência econômica, a câmara afirmou que o pedido de gratuidade formulado pelo hospital é "inconcebível e despudorado". Com isso, negou o provimento ao recurso da instituição e manteve a decisão de 1º grau. "Inconcebível e despudorado é o pedido de gratuidade formulado pela agravante, enquanto que o cidadão, para ser considerado necessitado e beneficiário da gratuidade da justiça, deve ter renda familiar de até 40% do maior valor de benefício da RGPS, conforme o Legislador ditou na 'Reforma Trabalhista' de forma acertada. [...] Assim, a coerência e a razoabilidade impõem o fim dessas regalias que não tem mais como subsistir."

Processo: 2161553-95.2018.8.26.0000

 

Fonte: Migalhas

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