|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.19  |  Trabalhista   

Hospital pagará 560 mil reais a trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco

Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de 410 mil reais.

Uma rede de hospitais terá de pagar 560 mil reais a uma auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho, ficando parcialmente incapacitada. Com base no laudo pericial, a juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em 150 mil reais.

Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de 410 mil reais. Na ação, a mulher alegou que trabalhou na UTI, tendo que levantar e suportar pacientes com peso muito superior à sua capacidade física. O esforço acabou desencadeando uma hérnia de disco. Mesmo após duas cirurgias, ela continuou com dores e foi afastada novamente do trabalho. Na ação, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia devido à incapacidade gerada.

Em sua defesa, o hospital contestou os pedidos e afirmou que, com o ajuizamento da ação, a mulher teria pedido demissão. Porém, segundo a juíza Rogéria do Amaral, a empresa não comprovou o pedido. "O desligamento se deu em razão da interpretação equivocada que a Reclamada deu à Reclamatória Trabalhista ajuizada pela Reclamante", afirmou a juíza, reconhecendo que houve demissão sem justa causa. Em relação aos danos, a juíza se baseou no laudo pericial que concluiu que o trabalho foi uma das causas para o estado de saúde da auxiliar de enfermagem, que está incapacitada parcial e permanentemente para exercer suas funções.

"Em assim sendo, a culpa da Reclamada pelo resultado é inafastável, eis que as medidas de controle e proteção, por óbvio, foram insuficientes. Posto isso, reconheço a responsabilidade do empregador pelo dano à saúde da trabalhadora", registrou.

Além disso, considerando as dificuldades que a auxiliar teve e terá para continuar no mercado de trabalho, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal. O valor da pensão, segundo a sentença, deve corresponder a 50% do que ela recebeu no último mês trabalho, o que dará um total de 410 mil reais.

RTOrd-1000585-22.2017.5.02.0046

 

Fonte: Conjur

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