|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.08  |  Diversos   

Hospital não responde por médico que loca suas dependências

A Maternidade Carlos Corrêa obteve êxito em recurso interposto junto ao TJSC para suspender liminar da Comarca da Capital que determinou à instituição depósito mensal de R$ 1,5 mil em benefício a vítima para fins de tratamento médico-hospitalar.

O paciente encontra-se em estado vegetativo, com seqüelas irreversíveis, por conta de parada cárdio-respiratória ocorrida durante cirurgia a que se submeteu naquele estabelecimento de saúde. A imposição de pagamento deste valor atingiu também o médico responsável pela cirurgia.

O hospital solicitou o efeito suspensivo da decisão sob a alegação de que apenas prestou serviço de hospedagem ao paciente, pois o médico que realizou o procedimento cirúrgico não pertencia ao quadro clínico da instituição. Tratava-se, segundo argumentou, de profissional autônomo que utilizava o estabelecimento hospitalar para realizar suas cirurgias.

O relator da matéria, desembargador Mazoni Ferreira, a complicação cirúrgica deu-se em face da deficiência dos serviços prestados pelo médico e não pela instituição hospitalar.

Para o magistrado, nesta fase processual, é impossível vislumbrar a responsabilidade do hospital pelos danos ocorridos ao paciente. A ação de indenização por danos materiais e morais por erro médico continua em tramitação na Comarca da Capital. (Agravo de Instrumento nº 2006.002944-8)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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