|   Jornal da Ordem Edição 4.485 - Editado em Porto Alegre em 13.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.25  |  Dano Moral   

Hospital e Município indenizarão por negligência em atendimento que causou morte

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um município paulista e um hospital a indenizarem a filha de um homem que recebeu atendimento inadequado em uma unidade municipal de saúde e acabou falecendo. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil.

De acordo com os autos, o pai da requerente deu entrada no hospital com sinais de acidente vascular cerebral (AVC) às 15h, mas foi internado muitas horas depois, no período da noite. Às 9h do dia seguinte, o paciente morreu.

Decisão

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que não há obrigação do hospital em garantir a cura do paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade deste, dispensando o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que não ocorreu. “O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: TJSP

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