O TJSC confirmou sentença que condenou o Hospital Municipal São José ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais à diarista M., que passou a usar cadeira de rodas após realizar diversas cirurgias corretivas de implantação de prótese malograda.
O hospital também deverá arcar com os danos materiais, referente aos gastos com fisioterapia, e com pensão mensal no valor de um salário mínimo retroativo a data do evento danoso.
A autora iniciou tratamento médico para corrigir deformidade em sua perna direita, quatro milímetros menor que a esquerda, em 1993. Realizou intervenção cirúrgica para implantar uma prótese que compensasse o encurtamento da perna no mesmo ano, mas apresentou um quadro infeccioso, tido pelos médicos como rejeição à prótese.
Outras sete cirurgias foram feitas para solucionar o problema, todas sem sucesso. A última, inclusive, resultou em infecção hospitalar generalizada. A prótese implantada foi removida e o encurtamento da perna de M. passou a ser de 20 milímetros.
Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a negligência e a falta de cuidado foram determinantes para indicar a responsabilidade da instituição.
"As provas técnicas colacionadas são assentes em afirmar que o tipo de infecção adquirida é característica de um ambiente clínico despreparado para intervenções cirúrgicas, evidenciando falta de cuidado com a assepsia do ambiente", afirmou.
A decisão foi unânime. A sentença de 1º grau foi modificada apenas no sentido de incluir o pagamento do 13º salário na pensão mensal. (Apelação Cível n. 2006.028567-5)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759