|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.09  |  Legislação   

Hospital é autorizado a fazer aborto não previsto em lei

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia (GO), Jesseir Alcântara, autorizou o Hospital Materno-Infantil a fazer aborto em uma mulher. Ela está gerando um feto portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida fora do útero. O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal.

Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o juiz ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele feito quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.

“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além disso, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, observou o juiz.



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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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