16.01.08 | Diversos
Hospital de Clínicas de Porto Alegre consegue na Justiça a liberação de equipamentos para saúde
A 2ª Turma do TRF-4 determinou a liberação de equipamento de radioterapia importado para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, antes da conclusão do desembaraço aduaneiro. Para a turma, o direito aduaneiro sucumbe o direito à saúde pública. Em outubro de 2007, ao analisar o pedido de liminar, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münc já havia determinado a liberação do equipamento.
A Receita Federal exigia do hospital universitário a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas). Segundo o Fisco, documento necessário para afastar a exigência do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Após a Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) ter negado o pedido, o hospital recorreu ao TRF-4, alegando a necessidade do aparelho para atender à população, principalmente aos segurados do SUS. Para o Clínicas, o atraso na implementação dos serviços médicos em oncologia que serão proporcionados pelo equipamento importado causaria grave prejuízo para a prestação de um serviço público essencial.
Segundo o tribunal, o regulamento específico do direito aduaneiro sucumbe diante do direito à saúde pública, salientando que o hospital é empresa pública federal, cujo patrimônio é público, protegido e mantido por dotação orçamentária da União.
A decisão é que na eventual obrigação de pagar PIS-Importação e Cofins–Importação, a verba tributária está garantida até por mecanismo orçamentário interno. A relatora do processo foi a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF-4. (Proc.nº. AI 2007.04.00.037365-0/TRF).
.............
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759