|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.23  |  Advocacia   

Honorários: OAB/RS garante a tramitação de recursos especiais sobrestados no TJRS relativos ao artigo 85 do CPC

“A OAB/RS, na gestão Claudio Lamachia, entregou à advocacia brasileira relevantes conquistas legislativas, como o fim da compensação dos honorários e também a vedação de sua fixação equitativa que culminaram com a criação do artigo 85 do CPC. Essa vitória junto ao TJRS é mais uma importantíssima conquista da OAB/RS em relação à defesa dos honorários e das nossas prerrogativas”, afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, em diversas ocasiões, bem como reiterou ao receber o ofício do TJRS, na sexta-feira (10), que deferiu o seu pedido e efetivou a aplicação do artigo 85 na Justiça estadual.

Atendendo ao pedido da OAB/RS, o TJRS levantou a suspensão dos recursos no âmbito das vice-presidências, em razão de tese fixada no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, observando o que dispõe o artigo 1.040 do Código de Processo Civil, tendo em vista a admissão dos Recursos Extraordinários pela Corte Superior.

Confira a resposta do TJRS.

OAB/RS atuou intensamente no tema

O artigo 85 do CPC é uma das tantas conquistas legislativas que a OAB/RS entregou para a advocacia nacional a partir de 2007. Em 2022, a OAB/RS trabalhou intensamente por meio do ex-presidente da entidade e do CFOAB, Claudio Lamachia, para que o Superior Tribunal de Justiça mantivesse a interpretação do artigo 85 do CPC. A Corte Especial do STJ acolheu a tese defendida pela Ordem, que requeria a fixação dos honorários. Desde então, a regra deveria valer para todos os tribunais estaduais.

“No entanto, no Rio Grande do Sul, começamos a buscar junto ao TJRS, em junho de 2022, o cumprimento da determinação que não estava ocorrendo. Oficiamos três vezes ao Tribunal e realizamos diversas reuniões com a administração do TJRS explicando que não havia nada que impedisse a aplicação da tese firmada. Os honorários de natureza alimentar afetam a realidade não apenas da advocacia, mas de toda a região e­ impacta a economia local. O que torna o tema de interesse de toda a sociedade gaúcha”, explicou Leonardo Lamachia.

Confira a linha do tempo

Fevereiro de 2022

  • Claudio Lamachia entrega memorial da OAB/RS aos ministros do STJ

Antes do julgamento que discutiria a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for elevado, foi enviado um memorial ao Superior Tribunal de Justiça com argumentos contrários a tal medida. Durante o mês de fevereiro, Claudio Lamachia também despachou com ministros do STJ pela observância do critério.

Março de 2022

  •  Vitória histórica: OAB/RS garante honorários de sucumbência na forma do artigo 85 no STJ

Após a interlocução da OAB, por meio de despachos com os ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como o envio de um memorial, a Corte Especial do STJ acolheu, por maioria, os recursos especiais em que a Ordem requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) – Artigo 85. Claudio Lamachia participou da sessão de julgamento.

Abril de 2022

  •  Leonardo Lamachia estabelece contato com o TJRS requerendo posição sobre o artigo 85

Em abril, a OAB/RS já havia recebido diversos relatos de advogados e advogadas a respeito das dificuldades enfrentadas com a excessiva demora nos julgamentos dessas questões. Naquele momento, Lamachia já havia se reunido com colegas de todo o estado e escutado reclamações sobre a morosidade na tramitação dos processos que envolvem os honorários, que são de natureza alimentar. A partir disso, o presidente da Ordem gaúcha decidiu buscar uma comunicação mais direta com o TJRS para que a decisão do STJ fosse aplicada.

Junho de 2022

  •  Honorários: OAB/RS requer ao TJRS a aplicação imediata da decisão do artigo 85 do CPC (Tema 1076/STJ)

Seguindo o seu objetivo, a Ordem gaúcha oficiou ao TJRS pela revogação das suspensões nos julgamentos que envolvem natureza alimentar, indispensável para o sustento dos advogados e das advogadas e de suas famílias.

Setembro de 2022

  •  Lamachia oficia novamente ao TJRS pela aplicação imediata da decisão do STJ sobre o artigo 85 do CPC (Temas 1076 e 1046/STJ)

Após o envio do ofício ao TJRS sobre o julgamento do Tema 1076, a Ordem gaúcha recebeu, em julho, uma resposta mantendo a suspensão por haver pendência do Tema 1046 no STJ. Com o julgamento do Recurso Especial nº 1822171 – SC, respaldando o pedido da Ordem, um novo ofício foi enviado. "Não há mais justificativa plausível para não levantar o sobrestamento. Portanto, reiteramos o pedido feito ao TJRS pela devida aplicação do artigo 85 do CPC”, explica o presidente da OAB/RS.

Novembro de 2022

  • Pela terceira vez, Lamachia oficia ao TJRS pela urgente aplicação da decisão do artigo 85 do CPC (Temas 1076 e 1046/STJ)

“Este é um pleito urgente, pois se trata de verba alimentar e indispensável ao sustento da advocacia”, destacou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, ao remeter o terceiro ofício sobre o tema à administração do TJRS.

  •  Diretoria da OAB/RS se reúne com a administração do TJRS para tratar dos recursos especiais relativos ao artigo 85

Após o ato anterior, o presidente da Ordem gaúcha solicitou nova agenda com a administração do TJRS. Dessa forma, a diretoria da OAB/RS se reuniu com a administração da Corte para reiterar a importância dos pedidos. Estiveram presentes o secretário-geral, Gustavo Juchem, a secretária-geral adjunta, Karina Contiero, e o diretor-tesoureiro, Jorge Fara. O TJRS foi representado por sua presidente, Iris Helena Medeiros Nogueira, e os vice-presidentes, Alberto Delgado Neto, Antonio Vinicius Amaro da Silveira e Lizete Andreis Sebben.

Fevereiro de 2023

  • Vitória: honorários respeitados

TJRS atende ao pedido da OAB/RS e levanta as suspensões dos recursos, determinando o seu processamento na forma do artigo 1040 do CPC.

Fonte: OAB/RS

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