|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.04.08  |  Advocacia   

Honorários aviltados agridem a dignidade da Advocacia

Os sucessivos exemplos de fixação de honorários irrisórios para pagamento a advogados vêm tornando cada vez mais graves as preocupações da OAB gaúcha. O presidente, Claudio Lamachia, enfatiza que “não se pode aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”. Há poucos dias, diante de dois rumorosos casos de evidente aviltamento, Lamachia criticou a “insensibilidade” e o “descaso” dos juízes envolvidos ao fixarem os valores.
 
Casos insólitos e alarmantes
 
Pelas causas referidas, os advogados Fernando Schiafino Souto e Marcelo de Jesus receberam honorários de R$ 93,48 e R$ 50,00 respectivamente. O primeiro processo levou dois anos para ser julgado. O caso de Marcelo de Jesus foi ainda mais insólito e alarmante – foi causa ganha contra uma instituição bancária. De disparate semelhante foi vítima o advogado Juliano Grazziotin, que “mereceu” R$ 600,00 de honorários de sucumbência numa ação de R$ 1 milhão contra o Banco do Brasil. “Só no recurso que impetrei eu gastei R$ 650,00”, revelou o advogado, em e-mail enviado à Seccional.
 
Honorários têm caráter alimentar
 
Em artigo publicado no site Espaço Vital, sob o título "Um convite a reflexão dos magistrados" , Claudio Lamachia enfatiza que “os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”. Segundo ele, “mesmo diante disso, alguns magistrados parecem não entender ou simplesmente ignoram esses fatos e acabam por fixar honorários indignos”. No texto, ele destaca, ainda, que “para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito, assim como, por esse motivo, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”, observa o dirigente.

Para conferir a íntegra do artigo "Um convite a reflexão dos magistrados", publicado na edição de 7/4/2008 no Espaço Vital, clique aqui

Assessoria de Imprensa
Carol Majewski – Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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