|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.21  |  Dano Moral   

Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas raciais. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.

Os homens discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação do autor quando o réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como “macaco” é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi.

Fonte: TJSP

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