|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.17  |  Diversos   

Homem que ocupou irregularmente imóvel em terras gaúchas, destinadas à reforma agrária, tem 60 dias para deixar o local

O lote foi adquirido em 2006 por um agricultor. No entanto, após uma vistoria realizada em 2010, o Incra descobriu que o local estava sendo ocupado de forma irregular pelo réu, que havia trocado de lote com o titular em março de 2007.

Um homem que ocupou irregularmente um lote de terras no assentamento Santa Rita de Cássia II, no município de Nova Santa Rita (RS), que pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), terá que desocupar em 60 dias o local. A decisão foi tomada pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O lote foi adquirido em 2006 por um agricultor. No entanto, após uma vistoria realizada em 2010, o Incra descobriu que o local estava sendo ocupado de forma irregular pelo réu, que havia trocado de lote com o titular em março de 2007. Sem obter sucesso ao pedir que morador desocupasse o terreno, o Instituto ajuizou ação com o pedido de reintegração de posse. A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido.

O Incra recorreu ao tribunal, alegando que o réu estaria ocupando irregularmente o local sem qualquer tipo de permissão ou autorização. Argumenta ainda que o homem trabalhava de vigilante numa empresa privada e que praticamente não cultivava ou criava animais no lote permutado.

A relatora do caso, desembargador federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao recurso do Incra. “Inicialmente lembro que é tranquilo o entendimento, nesta Corte, no sentido de que, se tratando de um imóvel localizado em assentamento realizado para fins de reforma agrária, consoante o que dispõem os arts. 18, 21 e 22 da Lei 8.629/93, que tratam da distribuição e utilização das terras desapropriadas para Reforma Agrária, a cedência do lote a um terceiro, a qualquer título, sem anuência do Incra, enseja a imediata reintegração do Incra na posse do lote, ante a ausência de justo título que assegure o atual ocupante continuar utilizando a área”, afirmou a desembargadora.

Fonte: TRF4

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