|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.02.24  |  Criminal   

Homem que deixou cão abandonado é condenado

Por meio de sua 2ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença condenatória a um homem por maus-tratos contra animal. O condenado abandonou um cachorro pitbull por 21 dias, sem água ou comida, em situação que o levou à morte. O caso aconteceu em Araranguá.

De acordo com os autos do processo, no dia 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, em propriedade localizada no bairro Jardim Cibele, o denunciado praticou ato de maus-tratos contra seu cão doméstico ao abandoná-lo e deixar de fornecer água, alimento e primeiros socorros necessários, já que o animal estava debilitado e machucado.

Em depoimento, o proprietário da casa que o réu alugava disse que foi contatado por vizinhos preocupados com a situação do cão. Após constatar a gravidade da situação, o locador foi à Polícia Civil e pediu auxílio à Fundação do Meio Ambiente do município. Uma voluntária resgatou o cachorro, que estava infestado de pulgas, deitado em um canto, sem sequer conseguir mexer a boca. No dia seguinte, o animal morreu.

O réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação. Entre outras ponderações, alegou que não houve laudo pericial. Argumentou ausência de provas de que o recorrente cometeu o delito e que ele agiu em estado de necessidade, pois teve que se deslocar com urgência para cidade vizinha a fim de acompanhar a esposa e trabalhar para o sustento dos três filhos.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, a tese defensiva não convence. O que se percebeu das provas, pelo contrário, foi uma intenção de abandono ao deixar o animal à própria sorte. E o pior: sem água e comida.

"Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo", destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.

Processo: n. 5004975-90.2021.8.24.0004

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro