|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.10  |  Diversos   

Homem que atirou contra criança continuará preso

Acusado de tentativa de homicídio cometido contra uma mulher e uma criança de 1 ano e 8 meses de idade, continuará preso preventivamente. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do TJSP.

Segundo os autos, o réu atirou contra um carro durante tentativa de assalto. O tiro atingiu a porta do lado do passageiro, onde a mãe estava amamentando seu filho. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar.

O tribunal paulista entendeu que a prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ao negar o pedido de liminar com base na súmula 691 do STF, o presidente do STJ ressaltou que tal entendimento só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Para o ministro, os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do réu. “Não vejo flagrante ilegalidade na decisão impugnada capaz de superar a aplicação do referido verbete”, concluiu. (Nº do HC 159313).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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