|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.20  |  Criminal   

Homem que admitiu feminicídio mas culpou excesso de álcool recebe 10 anos de reclusão

 

Um homem acusado de atingir a ex-companheira com oito facadas foi condenado a 10 anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu na sexta-feira (7), no Salão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó, uma semana antes do crime completar um ano. O motivo do ataque, apontado na denúncia, foi a separação do casal efetivada quando a vítima saiu de casa dois meses antes da tentativa de homicídio. O homem nunca se conformou com essa atitude. A mulher passou por duas cirurgias para religar partes do intestino e retirar o útero, além de ficar em coma por seis dias, mas sobreviveu.

O interrogatório do réu se estendeu por 30 minutos. Nesse momento, o acusado admitiu ter ingerido grande quantidade de bebida alcoólica antes de cometer o crime. Ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificada por uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O Conselho de Sentença foi composto, por sorteio, de seis homens e uma mulher. Pelo Ministério Público, na acusação, esteve a promotora de justiça Viviane Soares, que iniciou seus trabalhos na comarca neste júri. Já na defesa do réu atuaram os defensores públicos Micaelson Gehlen, Marizete Pain Cechin e Pedro André de Lima. A sessão foi presidida pela juíza substituta Mariana Helena Cassol, atualmente lotada na comarca de Xanxerê. 

O crime

A tentativa de homicídio aconteceu por volta de 2h30 da madrugada de 14 de fevereiro de 2019, quando a mulher retornava do trabalho. A vítima foi atingida por oito golpes de faca em frente ao prédio onde morava, no bairro Efapi, após discussão com o ex-companheiro. Ela teve ferimentos nos braços, costas, tórax, orelha e cabeça. Os dois vieram de Pernambuco para trabalhar em uma agroindústria e estavam em Chapecó há dois anos. O homem estava preso desde o crime e foi levado novamente ao Complexo Prisional de Chapecó.

 

Fonte: TJSC

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