O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou C.S. a 41 anos e 4 meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado, tortura e atentado violento ao pudor. Os crimes foram cometidos contra bebê de 1 ano e 5 meses. O menino sofreu maus tratos, abuso sexual, foi por morto por asfixia e estrangulamento e teve o corpo queimado. O fato ocorreu no Bairro Bom Jesus, em Porto alegre, no dia 28/9/05.
Conforme a decisão, o réu não poderá apelar em liberdade, vai permanecer no Presídio de Alta Segurança de Charqueadas, onde já se encontrava recolhido. Ele recebeu pena de 25 anos e 4 meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel-asfixia); 7 anos e 4 meses por tortura; e 8 anos e 8 meses por atentado violento ao pudor. O regime será o inicialmente fechado.
Pela segunda vez C.S. é levado a julgamento popular pelos mesmos fatos, a decisão foi proferida pelo juiz de Felipe Keunecke de Oliveira, da 2ª Vara do Júri.
Segundo os autos o réu, com 20 anos à época do crime, era amigo da mãe do menino M.P. e ficou cuidando da criança. M.P responde a processo por maus tratos contra pessoa menor de 14 anos e entrega de filho menor à pessoa inidônea.
Julgamento anterior
C.S. foi julgado pelo Júri popular em 25/6/2008, tendo sido condenado por homicídio duplamente qualificado, atentado violento ao pudor e tortura à pena de 43 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. A Defesa protestou por novo julgamento pelo fato da pena de homicídio ter sido superior a 20 anos. (Proc.nº: 20507506651)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759