|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.09  |  Diversos   

Homem preso no lugar do irmão receberá indenização

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 200 mil a um homem que foi preso ilegalmente no lugar do irmão. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

O homem foi preso em 28 de julho de 2004 e permaneceu encarcerado durante onze meses. No entanto, o verdadeiro criminoso era seu irmão, que usava o nome do autor para cometer delitos.
Na 1ª Instância, o juiz de 1º grau havia condenado o réu a pagar indenização de R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram. O Estado solicitando a improcedência do pedido e o autor a majoração da indenização para R$ 1 milhão.

Os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso do réu e acolher, em parte, o do autor para aumentar a verba indenizatória para R$ 200 mil. Segundo eles, este valor representará melhor o caráter punitivo e pedagógico, além de compensar o dano moral sofrido pelo autor.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destaca que o Estado e seus agentes não podem agir cegamente sob a justificativa da proteção de uma ordem judicial. “No caso em exame, o autor em hipótese nenhuma deveria ter sido preso e encarcerado, uma vez que não cometeu nenhum crime, não foi processado nem condenado por coisa nenhuma, mas sim seu irmão, que de muita semelhança, por óbvio, só possui o sobrenome”, completou o magistrado. (Proc.n°: 2008.001.47680)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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