|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Homem pego com material policial continuará preso

O STJ negou liminar em habeas-corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma e munição proibidas e trajar roupas próprias de policial civil. A decisão é do vice-presidente do tribunal, no exercício da presidência, ministro Cesar Asfor Rocha.

O ministro levou em consideração os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no TJMG. O tribunal entendeu que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, já que supostamente se passaria por agente de polícia, "portando ostensivamente arma e munições, além de outros objetos de uso privativo da corporação policial, indicativo de que a sua liberdade implica a intranqüilidade pública".

A prisão ocorreu em março deste ano, em Ouro Preto. Além da arma e munições, a polícia encontrou com o acusado colete à prova de balas de uso privativo da força policial "Garra", sinalizador de luz para capô de veículo policial, algemas e cassetete. O acusado alegou que trabalhava em uma empresa que prestaria serviços de vigilância na cadeia pública de Barão dos Cocais (MG).

Para o ministro Asfor Rocha, não se verifica constrangimento ilegal em um exame preliminar do caso, pois simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O mérito do habeas-corpus ainda será analisado pelos ministros da 6ª turma do STJ. Antes, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. (HC 111486)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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