|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.19  |  Dano Moral   

Homem investigado por publicar vaga de emprego em rede social será indenizado

O homem havia publicado em seu perfil em rede social informações sobre vagas de emprego municipais.

O juiz de direito da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, Leonardo Fernando de Souza Almeida, determinou que um homem seja indenizado em 20 mil reais, a título de danos morais, em razão de ter sofrido investigação “infundada e abusiva” por parte da Administração Pública. O homem havia publicado em seu perfil em rede social informações sobre vagas de emprego municipais.

O cidadão publicou nas redes sociais informações sobre a existência de vagas de trabalho nas cozinhas de escolas públicas municipais. Após a publicação, o secretário de segurança urbana registrou um B.O, noticiando a prática de crime conta a Administração Pública, motivo pelo qual a polícia investigou a sua vida, pesquisando até suas contas bancárias. Na ação, relata que a investigação causou graves danos à sua imagem.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é nítido excesso no agir do município diante da publicação do homem. Para ele, a postagem é “absolutamente ausente de ofensividade”, sendo injustificado o proceder do município, que “aparentemente agiu por outras razões que não a mera informação prestada pelo autor em sua rede social”, concluiu.

“Sob essa perspectiva, após examinar os documentos acostados aos autos, firmo a conclusão no sentido de que as condutas perpetradas pela parte ré em desfavor do autor foram abusivas e infundadas. ” Ao entender que a polícia judiciária extrapolou "– e muito –" o seu poder/dever de agir, o magistrado condenou o Estado de SP e a cidade, solidariamente, ao pagamento de 20 mil reais por dano moral.

Processo: 1023318-25.2018.8.26.0564

 

Fonte: Migalhas

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