|   Jornal da Ordem Edição 4.635 - Editado em Porto Alegre em 23.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.25  |  Dano Moral   

Homem indenizará mulher por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Assis que condenou homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da parceira – prática conhecida como “stealthing”. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. O réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.

A relatora do recurso, desembargadora Lia Porto, afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, escreveu.

A magistrada rejeitou a alegação de que a reparação imposta em 1º grau seria desproporcional à conduta. “A indenização por danos morais neste caso deve levar em conta a intensidade do desvalor da conduta do réu, bem como na intensidade da violação da intimidade da vítima”, acrescentou.

Os magistrados José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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