|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.08  |  Diversos   

Homem é obrigado a devolver animais por falta de pagamento

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou decisão, e determinou que E.C. devolva a C. N. a posse de 21 vacas de leite, uma vez que o cheque dado em pagamento pelos animais não foi compensado, por insuficiência de fundos.

C.N. justificou seu pedido de devolução, em razão de não ter recebido o valor acertado pelas partes, R$ 31 mil.

A decisão em primeiro grau foi no sentido de conceder a C. N. a posse dos bens, desde que oferecesse uma garantia de pagamento.

"É inadmissível que o agravado permaneça com a posse dos animais em espécie até o deslinde da questão, e deles tire proveito, sem efetuar o pagamento devido", concluiu o desembargador Mazoni Ferreira, relator do processo.

Para o magistrado, ficou evidente a necessidade do deferimento do seqüestro dos animais em razão da existência de contrato de compra e venda firmado entre as partes, bem como da inadimplência comprovada e da tentativa de revenda dos animais a terceiros. (Agravo de Instrumento nº. 2006.012756-2).



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Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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