|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.18  |  Diversos   

Homem é condenado por roubo a supermercado em São Paulo

Segundo consta dos autos, testemunhas afirmaram que, momentos antes do assalto, o réu esteve no estabelecimento. Um vigilante desconfiou da atitude suspeita e o seguiu até o carro. Cerca de 30 minutos depois o réu retornou com os dois comparsas, que entraram no supermercado e anunciaram o assalto.

Um homem foi condenado pela 8ª Vara Criminal Central de São Paulo por participação em assalto a um supermercado. De acordo com a denúncia, o acusado ficou dentro do carro, no estacionamento da loja, para a fuga dos comparsas, que acabaram fugindo a pé após roubarem 650 reais. A pena foi fixada em seis anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado.

Segundo consta dos autos, testemunhas afirmaram que, momentos antes do assalto, o réu esteve no estabelecimento. Um vigilante desconfiou da atitude suspeita e o seguiu até o carro. Cerca de 30 minutos depois o réu retornou com os dois comparsas, que entraram no supermercado e anunciaram o assalto. A testemunha, então, acionou a polícia em juízo, o réu negou o delito, afirmando que aguardava uma amiga, mas não soube dizer onde ela residia, para que pudesse ser localizada e intimada a depor como testemunha. Em sua decisão, o juiz Helio Narvaez, julgou a ação procedente para condenar o acusado, reincidente, por roubo qualificado, “em comparsaria com outras pessoas, com nítida divisão de tarefas entre os agentes e emprego de arma de fogo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0051556-95.2017.8.26.0050

 

Fonte: TJSP

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