|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.07  |  Ambiental   

Homem é condenado por maus tratos a animal doméstico

Por agredir cavalo e forçá-lo a puxar carroça com excesso de peso, o carroceiro Valdecir Moreira Vargas foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.

Por unanimidade, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do RS confirmou a decisão do Juizado Especial Criminal de São Gabriel.

Conforme a denúncia do Ministério Público, autor da ação penal, o réu maltratou o cavalo que estava encilhado em sua carroça, atingindo-lhe a cabeça e a cara com um facão e o cabo de um relho. No dia 12 de abril de 2004, o animal foi agredido porque não conseguia puxar a carroça devido ao excesso de peso.

A sentença da juíza Sílvia Maria Pires Tedesco, de primeiro grau,  concluiu pela "perfeita integração da conduta do acusado ao tipo penal, pelo que vai confirmada por seus próprios termos".

O relator do recurso do carroceiro, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria restaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência.

"Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar que chegou ao local" - refere o julgado.

Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos ao réu em face de seus antecedentes criminais.

Acompanharam o voto do relator as juízas Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira.

A decisão não é definitiva. O carroceiro poderá interpor recurso ao STF. (Proc. nº 71001193531 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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