A 8ª Vara Criminal de Arapiraca condenou homem por quatro estelionatos. O réu cometeu o crime duas vezes contra um colega de trabalho e duas contra a genitora idosa deste colega. O juiz Alberto de Almeida determinou a pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de multa.
De acordo com o processo, os crimes aconteceram em abril de 2022, quando o réu aplicou o primeiro golpe, no valor de R$ 700, com a promessa de ajudar o amigo na compra de um automóvel.
O segundo estelionato foi cometido em razão da situação de saúde do colega, que precisava se submeter a tratamento de saúde, quando, novamente buscando ilicitamente obter proveito econômico, o réu solicitou a quantia de R$ 500 com o intuito de pagar os exames da vítima.
O processo acrescenta que, em razão da proximidade dos envolvidos, o réu conhecia a mãe da vítima. Segundo a sentença, em uma das visitas à casa do amigo de trabalho, o acusado induziu a idosa ao erro ao afirmar que reduziria o valor de uma de suas contas. Dessa forma, o denunciado emitiu uma falsa fatura no valor de R$ 1.502, que foi pago pela senhora.
Ao ser interrogado, o réu negou qualquer crime. Para o juiz, no entanto, a narrativa do acusado não possui congruência com as provas presentes no processo.
O magistrado destacou ainda que as consequências do crime foram negativas para as vítimas. "O prejuízo financeiro suportado pelos ofendidos fora orçado em R$ 2.702, não restituídos às vítimas. O motivo do delito foi a obtenção de dinheiro fácil, às custas alheias", afirmou o juiz.
Processo: 8000682-36.2022.8.02.0058
Fonte: TJAL