O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato, praticado durante a temporada de veraneio de 2015, e que teve por vítima um estabelecimento hoteleiro daquela cidade do litoral norte do Estado.
Segundo a denúncia, após se responsabilizar pela estadia de um grupo integrado por 20 turistas em pousada local, o cidadão pagou a conta, de R$ 4,5 mil, com o repasse de R$ 1,5 mil no ato e a promessa de inteirar o valor restante de R$ 3 mil através de depósitos bancários no dia seguinte. Operação realizada via caixa eletrônico, o repasse remanescente continha envelopes vazios.
Para o juiz Marcelo Trevisan Tambosi, não há sombra de dúvidas de que o acusado tinha pleno conhecimento que realizava depósito com envelopes vazios com o objetivo de lesar a vítima. Não fosse isso e se tratasse de pessoa honesta, certamente teria honrado seus compromissos - o que deixou de fazer, passados quatro anos e meio do episódio.
"Não há outra conclusão a se inferir senão a de que o acusado ri da vítima, ri da autoridade policial, ri do Ministério Público, ri da Justiça, talvez amparado pela sensação de impunidade, e está rindo até agora, pois locupletou-se ilicitamente da importância de R$ 3 mil - valor original em 2015 - e, mesmo tendo diversas oportunidades para quitar a dívida, não demonstrou o mínimo interesse em resolver a situação", destaca o magistrado em sua decisão.
O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituída por uma restritiva de direitos - prestação de serviços à comunidade e à pena de 10 dias-multa. Da decisão prolatada no início do mês, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Processo: 0000009-73.2016.8.24.0125.
Fonte: TJSC