|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.18  |  Diversos   

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização em Brasília

Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.

Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar 2 mil reais de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas. Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.

A empresa de cobrança ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia. Já o banco alegou ausência de interesse processual. No mérito, afirmou que não há relação entre as partes e que houve apenas um mero dissabor. Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que teria informado o telefone do autor da ação no momento do cadastro.

Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do real devedor. Em relação à compensação por danos morais, a decisão reconheceu o pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável. ”

Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, o valor indenizatório foi fixado em 2 mil reais.

0723063-66.2018.8.07.0016

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro