|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.09  |  Diversos   

Homem apanha de mulher e recebe indenização

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.

A vítima ajuizou uma ação no TJRJ depois que sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, diante de vários alunos e funcionários.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas, que lhe resultaram lesões consideráveis”. (Proc.n°: 2008.001.38170)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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