|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.08  |  Diversos   

Homem alcoolizado que tentou incendiar a própria casa é condenado

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a pena de um homem alcoolizado que tentou causar incêndio na própria casa. No entendimento do tribunal, a embriaguez somente isenta de pena se causar total incapacidade de compreensão do caráter ilícito do fato.

A sentença proferida na Comarca de Cacequi (RS) fixou a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além do pagamento de multa.

De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, o homem estava embriagado e dentro da residência, dizendo que “colocaria fogo na casa”. O incêndio teria sido iniciado por um cobertor em chamas, retirado pelos policiais antes que o fogo se alastrasse pela construção de madeira e para os demais objetos.

O desembargador Gaspar Marques Batista, ressaltou que o indivíduo não foi apenas o causador do princípio de incêndio, como anunciou a ação aos policiais. Além disso, afirmou que “a situação de embriaguez do réu não afasta a acusação nem torna a conduta apenas negligente ou imprudente”. Acrescentou que a embriaguez apenas isenta o agente da pena quando causa total incapacidade de entendimento do fato. (Proc. nº 70022233662).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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