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NOTÍCIA

14.03.16  |  Diversos   

Guardas Municipais de Alvorada poderão portar arma em tempo integral

A defesa dos guardas municipais que recorreram da decisão em 1º Grau alega haver a Lei Federal nº 13.022/2104, que amplia as atribuições dos guardas municipais, culminando pela atuação equitativa com a Polícia Militar.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por unanimidade autorizar o porte de arma de fogo mesmo fora do horário de expediente para os guardas municipais de Alvorada. A medida vale somente dentro dos limites do Estado do Rio Grande do Sul.

No recurso, a defesa dos guardas municipais que recorreram da decisão em 1º Grau alega “haver a Lei Federal nº 13.022/2104, que amplia as atribuições dos guardas municipais, culminando pela atuação equitativa com a Polícia Militar. Essa seria uma das razões para autorizar o porte de arma de fogo além do horário de trabalho, não apenas pelo risco à integridade física, como, também, para evitar ofensa ao princípio da isonomia”.

Em seu voto o relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, destaca a ampliação da legislação quanto à atuação dos guardas municipais e que a eles são atribuídas funções e atividades similares às dos demais órgãos de segurança pública.

O desembargador ainda relata que Alvorada faz parte da Região Metropolitana, juntamente com outras 33 cidades. “Nessa região o fluxo de pessoas é consideravelmente elevado e os limites entre os municípios são quase inexistentes, fazendo parte de um grande conglomerado, que juntos somam uma população de milhões de habitantes”.

O magistrado complementa que, “em respeito ao princípio constitucional da isonomia, entende que a necessidade de proteção de um agente da guarda municipal não deve estar limitada ao número de habitantes do município em qual presta serviço, mas, sim, pela complexidade de suas atribuições, em respeito à dignidade do órgão, agora, responsável por atividades de segurança pública”.

Na decisão, o desembargador citou ainda que já há uma decisão no mesmo sentido para a cidade de Novo Hamburgo, também situada na grande Porto Alegre.

Assim, foi concedida a expedição de salvo-conduto a fim de garantir que a categoria possa portar arma de fogo em tempo integral.

Também acompanharam o voto do relator o desembargador Julio Cesar Finger e o juiz convocado ao TJ Mauro Evely Vieira de Borba.

Processo nº 7006741026

Fonte: TJRS

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