|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.08  |  Diversos   

Guarda de neto é garantida

A 3ª Turma do STJ garantiu à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto. Embora a ação de guarda tenha tido o apoio dos pais do menor, o pedido foi negado pela Justiça de primeiro e segundo grau do estado do Maranhão.

Segundo os autos, o menor foi entregue pelos pais à avó materna pouco dias após seu nascimento, em dezembro de 2002. Desde então, é ela quem presta toda assistência material, educacional e moral de que a criança necessita. Os pais do menino estão desempregados e vivem na residência da avó, junto com a criança.

A avó ajuizou a ação para regularizar a guarda já exercida por ela de fato. Foi realizado um estudo social que opinou pela concessão da guarda em razão do forte laço afetivo entre a avó e o neto, além do ambiente ser propício para o pleno desenvolvimento da criança. O MP também emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

Mesmo com esse cenário, a sentença e o acórdão de apelação julgaram o pedido improcedente. De acordo com o tribunal local, a provisão material por parte dos avós não justifica o deferimento da guarda dos netos em favor deles se, como acontece no caso, os pais da criança moram com ela e podem suprir as demais necessidades do filho, principalmente as afetivas.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o mais importante, no caso, é analisar o melhor interesse da criança. Ressaltou que o deferimento da guarda não é definitivo e os pais podem reverter a situação quando alcançarem a estabilidade financeira.

De acordo com a magistrada, não há conflito neste processo, pois os pais e a avó concordam com o deferimento da guarda. Frisou ainda, que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que o pedido de guarda formulado por avós não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários, se os pais têm plena possibilidade de permanecer no seu exercício, o que, segundo a ministra, não era a situação do caso julgado. O STJ não forneceu o número do processo.



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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