|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.09  |  Dano Moral   

Grupo musical receberá indenização de escola de idiomas

A banda Jota Quest receberá multa de R$ 50 mil por danos morais da escola de idiomas Wizard Brasil. A empresa foi condenada pela 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, por utilizar a imagem e parte da obra musical da banda em campanha publicitária depois do prazo combinado em contrato.

No contrato entre a Wizard e o Jota Quest, ficou acordado que a escola poderia utilizar a imagem da banda em campanhas publicitárias por um período de pouco mais de cinco meses, prazo que se encerraria no dia 30 de abril de 2008.

Porém a Wizard continuou imprimindo materiais com a imagem da banda mesmo após o encerramento do prazo estipulado. De acordo com os autores o material disponibilizado para uso se restringia à publicidade veiculada por intermédio de diversos tipos de mídia, como outdoor, banners, panfletos em geral, chamadas televisivas e vinhetas, isto exclusivamente para a Wizard TV. O descumprimento foi percebido pela banda em agosto de 2008.

A Wizard contestou os autores alegando que os autores haviam disponibilizado sua imagem comercialmente. Afirmou ainda que a divulgação em seu site não constitui ofensa ao direito de imagem da banda. A escola manteve a afirmação de que as campanhas veiculadas estavam em plena conformidade com o contrato firmado.

No julgamento do caso, a banda apresentou provas de que sua imagem havia sido utilizada após o período estabelecido em contrato. Os autores mostraram imagens impressas, onde comprovavam a utilização de material da banda no site após o vencimento do contrato.

O juiz responsável pelo julgamento verificou que as provas demonstravam claramente que as imagens estavam publicadas no site de empresa após o período estabelecido em contrato. Além da multa foi determinado também que a Wizard retire todas as imagens que se encontram em seu site e foram publicadas após a data de 30 de novembro de 2008.



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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