|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.16  |  Trabalhista   

Gratificação genérica de desempenho a servidor em exercício vale para aposentado

Decisão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter cujo pagamento se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a 1ª Turma confirmou esse entendimento. A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

Fonte: STJ

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