|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.05.17  |  Advocacia   

"Grampear conversas entre advogados e seus clientes é crime", afirma Lamachia

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia manifestou repúdio quanto à quebra de sigilo na comunicação entre advogados e clientes e entre jornalistas e suas fontes. Leia abaixo:

A OAB repudia a violação do sigilo das comunicações entre advogados e seus clientes. Esta é uma prerrogativa inafastável da advocacia, que protege o Estado Democrático de Direito e a cidadania.

Os episódios recém-divulgados envolvendo o advogado Alberto Zacharias Toron e seu cliente Aécio Neves, bem como o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andréia Neves, demonstram com clareza um flagrante desrespeito a princípios constitucionais inarredáveis.

Grampear conversas entre advogados e seus clientes é crime. O Estatuto da Advocacia (Lei. 8.096/94), em seu art. 7º, garante a inviolabilidade de sua correspondência telefônica, entre outras, no exercício profissional. Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal.

A Ordem dos Advogados do Brasil igualmente defende a garantia do sigilo entre jornalistas e suas fontes. Se quebrarmos esse direito – o que vem sendo feito de maneira recorrente – estaremos mutilando de forma irreparável o direito de a sociedade ser informada.

Não se pode combater o crime cometendo outro crime. Resistir ao arbítrio é um compromisso que temos todos, e especialmente os advogados, para com as futuras gerações.

Um verdadeiro Estado Democrático e de Direito não pode admitir que sejam maculados seus valores, fundamentos, princípios e regras, rejeitando de pronto quaisquer tentativas neste sentido, por mais bem-intencionadas, que possam parecer à primeira vista.

Claudio Lamachia 

Presidente nacional da OAB

Fonte: OAB/RS

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