|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.21  |  Diversos   

Graduado em curso que esteja no processo de reconhecimento pelo MEC pode obter registro profissional provisório junto a órgão responsável pela profissão

É possível a obtenção do registro profissional provisório àquele que concluiu graduação em instituição universitária autorizada a funcionar mesmo que o curso esteja em fase de reconhecimento no Ministério da Educação (MEC). Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter sentença que determinou ao Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA/BA) a emitir o registro profissional de uma estudante após a conclusão do curso e estando em tramitação o reconhecimento da graduação pelo MEC.

O Conselho recorreu da decisão e argumentou que o reconhecimento do curso junto ao MEC constitui pressuposto inafastável à obtenção de registro profissional e expedição de documentos a ele relativos, conforme determina a legislação de regência.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, rejeitou o argumento trazido pelo recorrente e explicou que o entendimento do TRF1 é no sentido de “ser possível a expedição de carteira profissional e registro provisório no conselho profissional, em face da obtenção de diploma do curso de graduação, após a pertinente colação de grau e conclusão dos estudos de nível superior, sendo impróprio prejudicar a impetrante em face de entraves burocráticos por parte da instituição responsável pelo reconhecimento do curso universitário (MEC)”, concluiu o magistrado.

Dessa forma o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação do CRA/BA.

Processo 0023609-89.2010.4.01.3300

Fonte: TRF1

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