A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante.
Um decreto publicado limita o uso de algemas a situações de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros”. A norma determina que toda medida excepcional deve ser justificada por escrito, de forma semelhante ao que já diz a Súmula Vinculante 11, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), também proíbe o emprego de algemas em mulheres presas que estejam em trabalho de parto, inclusive no trajeto entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o nascimento do bebê, durante o período em que ela estiver internada. O Senado aprovou em junho um projeto de lei no mesmo sentido, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Decreto foi publicado 32 anos depois de texto previsto pela Lei de Execução Penal.
A regulamentação do uso de algemas estava prevista desde 1984, no artigo 199 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210), e só entrou em vigor nesta terça, 32 anos depois, com o Decreto 8.858/2016.
A nova norma diz que essa medida deve seguir a Constituição Federal, para respeitar a dignidade humana e impedir qualquer submissão ao tratamento desumano e degradante. Também se baseia nas chamadas Regras de Bangkok, das Nações Unidas (Resolução 2010/16), sobre o tratamento de mulheres presas, e no Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos.
Fonte: Conjur