|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.08  |  Diversos   

Google deve informar computador que criou falso perfil no Orkut

O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.

Conforme o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da internet atribuídos à apelante.

O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a primeira instância, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.

Na avaliação do desembargador, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Segundo Sanguiné, o IP permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. "Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável".

O relator considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. "Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la".

Para ele, ainda que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se deste modo eventual prejuízo da parte autora. Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo. (Processo 70023794233).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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