|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Diversos   

Gol é condenada por exigir indevidamente atestado médico de passageira

A exigência indevida de um atestado médico levou a Gol Transportes Aéreos à condenação por danos morais. Ao ser informada de que a criança que pretendia embarcar tinha sofrido problema gastrointestinal e obtido alta médica no dia da viagem, a companhia aérea exigiu que ela fosse atendida por médicos da Infraero para atestarem o seu estado de saúde.

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença que condenou a Gol a pagar para a criança e seu pai R$ 5 mil de reparação para cada um. Para os julgadores, a exigência desmedida da empresa causou danos morais aos autores da ação judicial.

Segundo o pai da menina, os atendentes da companhia aérea alegaram que a criança só poderia embarcar com a apresentação do atestado médico porque não sabiam qual doença ela tinha e, portanto, não colocariam em risco a saúde dos demais passageiros.

O pai afirmou que as alegações foram ditas em alto tom de voz, na frente de outros passageiros, causando grande constrangimento para ele e sua filha. E mesmo o médico tendo examinado a criança e autorizado verbalmente o seu embarque, continuaram exigindo o atestado por escrito. O pai disse que a menina ficou visivelmente nervosa com a atitude dos funcionários da empresa.

A Gol ressaltou não ter criado qualquer empecilho para o embarque dos autores, que chegaram ao destino no horário determinado. Alegou que a exigência do atestado médico para o embarque de uma das passageiras, que estava acompanhada do pai, também autor da ação, da mãe e da irmã, é imposição legal, tendo em vista as condições de saúde por ela apresentadas.

Porém, para o juiz de primeira instância, os autores foram tratados de forma desarrazoada pela atendente da empresa aérea, que teria feito exigências desmedidas.

O juiz disse que na declaração apresentada pelo médico no aeroporto consta que a criança tinha plenas condições de seguir viagem, tendo tal situação sido afirmada pelo próprio médico diretamente à atendente da Gol.

Além disso, tendo o pai apresentado documentos nos quais constava que a criança teve alta médica, não haveria razão para insistir na apresentação de atestado escrito pelo médico de plantão no aeroporto e nem para que se suspeitasse que a menina estava acometida de alguma doença contagiosa. "Até porque o médico que deu alta para a criança não agiria de forma tão negligente", completou.

De acordo com o magistrado, analisando as provas apresentadas, verificou-se que a empregada da ré agiu com abuso de direito, conforme ressaltado em parecer do Ministério Público. No seu entendimento, seguido pelos desembargadores da 1ª Turma Cível, a atendente da Gol agiu com despreparo e de forma desmedida, causando abalo aos direitos personalíssimos dos autores da ação judicial.

Conforme o juiz, ficou claro que a atitude da atendente da empresa assustou a criança, além de ter deixado o pai da menina aflito com a situação a que estava sendo submetido na frente de outras pessoas. (Proc. nº 2006.01.1.105230-9).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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