|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.12.09  |  Diversos   

Gestores municipais são condenados por desvio de recursos do SUS

O ex-secretário municipal de Saúde de Gurupi Furtunato Soares Barros foi condenado pela Justiça Federal no Tocantins à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida na época em que ocupava o cargo. O ex-prefeito Nanio Tadeu Gonçalves e o servidor Damarson Almeida Rocha foram condenados ao ressarcimento integral do valor de R$ 2.888.798,04 e suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida. Ação por improbidade administrativa proposta pelo MPF no Tocantins apontou a malversação de verbas públicas federais oriundas de convênios firmados com o Ministério da Saúde.

Os então gestores municipais efetuaram o pagamento de despesas indevidamente com recursos do Sistema Único de Saúde, incluindo a folha de pagamento dos funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde, o que representou um desvio ou aplicação indevida de R$ 1.887.809,66. Eles também simularam despesas e compras no valor de R$ 1.265.860,69 de medicamentos e material hospitalar que não foram entregues pelo fornecedor. Não há na prefeitura comprovação documental do recebimento do material. Os atos de improbidade foram constatados por equipe de auditores do Ministério da Saúde.

A auditoria foi realizada na prefeitura de Gurupi em 2003, quando foi constatada a utilização dos recursos do SUS para pagamento dos servidores. Na época da auditoria, o prefeito da cidade era João Lisboa Cruz e o secretário de Saúde Furtunato Soares. O período auditado compreendeu janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, com análise de extratos bancários que comprovaram os desvios para a compra simulada de medicamentos e desvio da aplicação dos recursos. Apesar de terem sido detectadas pela auditoria aplicações indevidas também durante a gestão de João Cruz, o então prefeito, falecido em maio de 2008, apresentou documentos comprovando o pagamento do montante questionado ao SUS, razão pela qual foi absolvido pela Justiça. Por outro lado, seu secretário da Saúde autorizou pagamentos indevidos e por isso foi condenado. Já o ex-prefeito Nanio Tadeu e o servidor Damarson Almeida, responsáveis pelos desvios de maior montante, além das sanções políticas também terão que ressarcir o erário do valor desviado.



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Fonte: PGR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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