|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.19  |  Trabalhista   

Gerente de loja não consegue hora extra mesmo sem ter recebido gratificação de função

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região negou pleito de reclamante que, no cargo de gerente de loja, requereu horas extras.

Ao manter a sentença de improcedência, o juiz relator Rodrigo Garcia Schwarz lembrou que, a partir da alteração do artigo 62, inciso II, da CLT, introduzida pela lei 8.966/94, os requisitos do cargo de confiança foram atenuados, passando a ser enquadrados na exceção legal os trabalhadores no exercício de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, prescindindo da amplitude dos poderes peculiares ao empregador.

O relator entendeu que a funcionária realmente exercia cargo de confiança – fato corroborado pela obreira no depoimento pessoal, pois admitiu que não tinha controle de jornada desde que foi promovida a subgerente, e que, ao ser galgada ao cargo de gerente de vendas, gerenciava lojas e equipes, sendo responsável pela gestão de pessoas e inventário das lojas, reportando-se à regional. “Vale concluir que, comprovado o exercício do cargo de gestão, não assume relevância o fato de não ter sido agraciada com a gratificação de função prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, até porque recebia salário que não poderia ser equiparado àquele recebido por empregados-padrão.”

Processo: 1000477-12.2018.5.02.0384

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro