|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.09  |  Trabalhista   

Gerente de empresa condenado a indenizar funcionária por praticar ato de racismo

A 2ª Turma do TRT12 reformou parte da sentença de 1ª instância que havia negado o pedido de funcionária de empresa de indenização por danos morais decorrente de racismo. Os juízes de 2ª instância condenaram a ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.

Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a referida funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.

No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.

A autora recorreu da sentença ao TRT12, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.

Analisando a matéria, o juiz Alexandre Luiz Ramos não aceitou os argumentos da ré. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.



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Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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