|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.02.17  |  Diversos   

Gastos com ações de saúde caem no Rio Grande do Sul

Relatório mostra que, em 2016, a judicialização correspondeu a cerca de 15% do orçamento da saúde.

O relatório do Comitê Executivo Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul mostra que, em 2016, a judicialização correspondeu a cerca de 15% do orçamento da saúde — mais de R$ 320 milhões. Ao todo, os recursos destinados no ano passado para a saúde foram de R$ 2,1 bilhões.

Se comparado aos números de 2013, houve redução no número de novas determinações na área de medicamentos, de 18,50%, e de 37,76% na área de residuais. O gasto com a judicialização de pacientes individuais passou de R$ 324.8 milhões em 2015, para R$ 275.8 milhões em 2016.

O resultado se deve ao esforço das diversas instituições que participam do grupo, tanto do Judiciário como da Saúde, por meio da Ação de Planejamento Sistêmico, segundo o Coordenador do Comitê, desembargador Martin Schulze. A medida identifica um foco de judicialização e atua nele para devolver ao gestor público e atender da necessidade da sociedade.

Para pacientes que recebem medicamentos via administrativa, que ainda não ingressaram com processo judicial, aumentaram em cerca de 10% os recursos investidos. Foram 230 mil pacientes, atendidos com medicações adquiridas pelo Ministério da Saúde e com compras efetuadas pela Secretaria de Saúde estadual, com investimento próximo de R$ 82 milhões. Conforme o levantamento, 59,34% dos medicamentos solicitados estão fora da lista do SUS.

Já para pacientes judiciais, que já ingressaram com processos para solicitar medicamento, a Secretaria gastou cerca de R$ 210 milhões em 2016 para atender em torno 61 mil pessoas.

O relatório aponta que essa seria a face perversa da judicialização, fazendo com que haja um alto valor investido para um número reduzido de pacientes, o que dificulta o atendimento daqueles pacientes aptos a obterem os medicamentos pelo Sistema Único de Saúde.

Para Schulze, é necessária uma reflexão para estabelecer critérios mais objetivos para os tratamentos de alto custo, visto que, por serem recursos públicos e finitos, não se poderá continuar a dar tudo a todos, sob pena de não mais se atender o mínimo para todos.

Revisão dos benefícios

Segundo os dados, no ano passado houve uma reorganização administrativa, com exclusão de pacientes que não mais fazem uso de medicamentos deferidos judicialmente, bem como a incorporação de novos medicamentos no âmbito do SUS. Assim, a Secretaria Estadual da Saúde conseguiu uma redução próxima dos 10% no número de pacientes judiciais em atendimento. De 67.026 para 61.096 pacientes existentes no início de 2016.

Ações inovadoras

Segundo o relatório, ações inovadoras também resultaram nos dados positivos, entre eles: formação de redes de cooperação entre os órgãos da Justiça, estado e municípios com o objetivo de reduzir ou qualificar a judicialização; cursos e workshops no interior com todos os atores envolvidos no processo de judicialização; realização de mediação prévia pela Defensoria Pública, com o ajuizamento somente de pedidos realmente necessários; participação mais ativa dos gestores municipais e demais órgãos para o fortalecimento do SUS sem necessidade de intervenção judicial.

Comitê Estadual da Saúde

O Comitê Estadual da Saúde foi criado em 2010, a partir da criação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é reduzir e qualificar as demandas de saúde dos cidadãos. Em cada estado da Federação foi criado um comitê executivo.

Fonte: CNJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro