|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.08.08  |  Diversos   

Furto em estacionamento da zona azul não gera indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que extinguiu a ação interposta por A.L.L. contra o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf). Segundo os autos, em março de 2007, o rapaz teve seu carro furtado quando se encontrava estacionado em via pública delimitada como “zona azul”.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, A.L.L. interpôs um recurso alegando que o Ipuf exigiu dos condutores de veículos automotores uma remuneração pelo serviço de parqueamento nas vias públicas, e, por isso, tem o dever de vigiá-los e guardá-los, bem como a obrigação de reparar qualquer dano que possam sofrer. Já o instituto argumentou que o sistema de estacionamento zona azul visa à rotatividade dos veículos estacionados nas vias públicas do município.

Para o relator, desembargador Vanderlei Romer, o contrato de estacionamento de veiculo nas áreas denomindas zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária. “Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico” concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.029387-4).



.........
Fonte:TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro