|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Furto de carro em estacionamento gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (DETER) ao pagamento de R$ 680 a Sílvio Piazza, devido ao furto de aparelho de som e CDs do seu carro, que estava estacionado em um terminal rodoviário.

O processo apontou que o arrombamento e furto do carro ocorreram em 2002 e, após perceber a falta do seu aparelho de som e de dez CDs, Piazza prestou depoimento no posto policial da rodoviária e protocolou as Solicitações de Ressarcimento nº 515/027 e n. 3324/036, sendo a primeira extraviada e a segunda negada. Devido à negativa de ressarcimento pela via administrativa, requereu reparação material dos bens elencados no boletim de ocorrência.

No entanto, o réu alegou que o autor não comprovou o depósito do veículo no estacionamento do terminal, nem mesmo a propriedade do veículo e do aparelho de som. Porém, depoimentos anexados aos autos confirmaram os fatos narrados por Piazza e a falha do ente público na vigilância do veículo.

O relator, desembargador substituto Jânio Machado, disse que é importante ressaltar que a empresa, ao explorar estacionamento e cobrar pelo serviço prestado, firma com o usuário um contrato de depósito por tempo determinado, sendo responsável pelos furtos ou danos ocorridos nesse lapso temporal. (Apelação cível nº 2007.036625-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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