09.06.08 | Diversos
Furto de carro em estacionamento gera indenização
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (DETER) ao pagamento de R$ 680 a Sílvio Piazza, devido ao furto de aparelho de som e CDs do seu carro, que estava estacionado em um terminal rodoviário.
O processo apontou que o arrombamento e furto do carro ocorreram em 2002 e, após perceber a falta do seu aparelho de som e de dez CDs, Piazza prestou depoimento no posto policial da rodoviária e protocolou as Solicitações de Ressarcimento nº 515/027 e n. 3324/036, sendo a primeira extraviada e a segunda negada. Devido à negativa de ressarcimento pela via administrativa, requereu reparação material dos bens elencados no boletim de ocorrência.
No entanto, o réu alegou que o autor não comprovou o depósito do veículo no estacionamento do terminal, nem mesmo a propriedade do veículo e do aparelho de som. Porém, depoimentos anexados aos autos confirmaram os fatos narrados por Piazza e a falha do ente público na vigilância do veículo.
O relator, desembargador substituto Jânio Machado, disse que é importante ressaltar que a empresa, ao explorar estacionamento e cobrar pelo serviço prestado, firma com o usuário um contrato de depósito por tempo determinado, sendo responsável pelos furtos ou danos ocorridos nesse lapso temporal. (Apelação cível nº 2007.036625-3).
...........
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759