|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.01.09  |  Diversos   

Funerária é condenada a ressarcir a UFRJ por falta de pagamento de taxa de ocupação em hospital

Funerária ficou um ano e oito meses sem pagar taxa de uso do espaço público.

A 5ª Turma Especializada do TRF2 (RJ), condenou a Funerária Jardim da Saudade a pagar R$ 238 mil para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por rescisão unilateral de contrato.

A funerária tinha um contrato de utilização do Hospital Clementino Fraga Filho, vinculado a UFRJ, o qual permitia que a empresa prestasse serviços aos familiares de falecidos. A funerária, porém, permaneceu um ano e oito meses no local sem pagar a taxa de ocupação do espaço público, alegando ter sido prejudicada economicamente pelos funcionários do hospital.

Apesar da alegação o relator do processo, juiz federal Mauro Luís Rocha Lopes, percebeu que “não há prova nos autos de que tenha sido ela (a funerária) prejudicada economicamente pela suposta ação ilícita dos técnicos em necropsia”.
       
Lopes destacou que “dos depoimentos tomados na sindicância instaurada para apurar as reclamações apresentadas na via administrativa pela funerária, consta que ela também participava do esquema de ‘caixinha’, tendo gratificado diversos funcionários que a indicavam aos familiares de parentes mortos, como confessados pelos próprios agraciados - daí ter sido instaurado inquérito policial para apuração de ilícitos penais por eles praticados em tese”. (Proc. nº 1999.02.01.062118-3)


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Fonte: TRF-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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