17.07.09 | Diversos
Fundação é condenada a indenizar violinista por violação de direitos autorais
A Fundação Nacional de Artes (Funarte) foi condenada a pagar indenização por utilizar as obras de um músico polonês em gravação por ela patrocinada. A fundação apresentou canções interpretadas pelo músico no disco “Flausino Vale- Prelúdios Característicos e Concertantes para Violino Só.” A decisão é da 6ª Turma Especializada do TRF2.
A Funarte comercializou o material sem contrato de cessão ou transferência e, em sua defesa, alegou que por se tratar de um projeto cultural não cabia o pagamento de direitos autorais. A fundação contestou também o fato de as músicas do projeto serem de autoria do músico polonês, assim como também não seria dele a produção e a interpretação das músicas colocadas no material fonográfico.
Ainda de acordo com a Funarte, a produtora fonográfica não teria direito a ressarcimento porque o instrumentista teria custeado a produção. No entanto, os argumentos da fundação não foram aceitos pelo TRF2. De acordo com o relator do caso, desembargador Frederico Gueiros, os documentos do processo demonstraram que o autor das obras era realmente o idealizador da obra.
Durante o julgamento, o relator levou em consideração os artigos 93 e 94 da Lei 9.610 de 1998, que regulamenta os direitos autorais. A lei estabelece que o autor tem o direito de autorizar ou não a reprodução ou distribuição da obra, bem como o de receber os lucros de sua comercialização.
Proc.: 2000.51.01.029321-6
Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759