|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.24  |  Trabalhista   

Funcionário não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação de uma empresa em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).

“Refeitório tinha cheiro de esgoto”

O designer disse, na reclamação trabalhista, que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar-condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições expostos “aos piores odores”. A empresa não se manifestou no processo.

Alegações não foram comprovadas

O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) indeferiram o pedido. O TRT2 concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.

TST não pode rever provas

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Fonte: TST

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