A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação de uma empresa em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).
“Refeitório tinha cheiro de esgoto”
O designer disse, na reclamação trabalhista, que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar-condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições expostos “aos piores odores”. A empresa não se manifestou no processo.
Alegações não foram comprovadas
O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) indeferiram o pedido. O TRT2 concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.
TST não pode rever provas
O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
Fonte: TST