|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.16  |  Trabalhista   

Funcionário de empresa privatizada pode ser demitido sem motivos, diz TRT-1

O argumento foi negado, pois, uma vez privatizado, a empresa deixou de integrar a administração pública. Além disso, não há direito adquirido a regime jurídico.

A dispensa de emprego de empresa privatizada não precisa ser motivada, uma vez que a companhia deixou de integrar a administração pública. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou ser válida a demissão de empregada de uma empresa da área de resseguros.

A trabalhadora foi admitida por concurso público em 1980 e foi demitida em 2014, depois que a sociedade de economista mista foi privatizada em outubro de 2013. Ela pediu sua reintegração ao emprego, sob o argumento de que a dispensa deveria ter sido motivada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado em 2013 no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998. O argumento foi negado pela relatora do caso, desembargadora Claudia Gomes Freire. Ela explicou que, uma vez privatizado, a empresa deixou de integrar a administração pública. Além disso, não há direito adquirido a regime jurídico.

Fonte: Conjur

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