|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.16  |  Diversos   

Funcionário é condenado por furtar chocolate de fábrica

O réu era responsável pelo setor de produção e confessou ter subtraído e revendido mais de 100kg de produto.

A 1ª Vara Judicial de Canela condenou um homem por furto qualificado contra a empresa Caracol Chocolates de Gramado. O réu era responsável pelo setor de produção da fábrica e confessou ter subtraído e revendido mais de 100kg de chocolate. Os eventos ocorreram entre novembro de 2011 e maio de 2012.

A ação penal foi julgada pelo juiz de Direito Vancarlo André Anacleto no último dia 15. A pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. O réu também foi condenado a pagar 10 dias-multa.

No processo movido pela Justiça Pública, também foram julgados dois homens que teriam comprado os chocolates do réu. Ambos foram absolvidos do crime de receptação qualificada por falta de provas.

Por aproximadamente sete meses, o funcionário furtou 116kg de chocolate e 27 caixas de bombons, com perda financeira avaliada em quase R$ 1.400. Durante o mesmo período, o réu revendia os produtos para um estabelecimento de café colonial da região, apresentando-se com uniforme, veículo e embalagens da empresa.

O homem aproveitava-se do cargo de confiança para efetuar os furtos, pois tinha acesso livre a diversos setores da fábrica. Os chocolates eram escondidos no guarda-volumes do réu, havendo, inclusive, registros de fotos e gravações dos atos.

Se dizendo arrependido, o homem confessou espontaneamente ter cometido o crime.

A defesa do réu não se opôs aos fatos descritos, mas argumentou haver princípio da insignificância, "já que a única quantia de chocolate apreendida foi obtida junto ao flagrante, sendo restituída e, portanto, insuficiente para gerar uma condenação". O juiz responsável pela sentença considerou que "a ocorrência de um crime com abuso de confiança na forma como ocorreu é suficiente para afastar a bagatela".

Processo nº 21200019822

Fonte: TJRS

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